Rotulagem de alimentos: por onde começar
No dia 07 de outubro de 2020 a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou de modo unânime a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos. Essa medida que já tramitava há algum tempo tem como objetivo melhorar a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes nos rótulos, auxiliando o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
Se você deseja se adequar a norma e realizar a rotulagem de alimentos do seu estabelecimento de maneira correta e não sabe por onde começar, não se preocupe.
No artigo de hoje vamos mostrar os principais passos que devem ser levados em consideração para uma rotulagem correta e adequada. Não deixe de conferir.
Rotulagem de alimentos: Saiba por onde começar
O processo de rotulagem de alimentos é simples e complexo ao mesmo tempo, pois se trata de um tema que pode ter diversas nuances e diferentes referências e até mesmo interpretações em termos de legislação.
Vamos mostrar agora como rotular os alimentos vendidos em seu supermercado para que eles se mantenham dentro da legislação vigente. Vamos lá?
Designação é o primeiro passo
A designação de venda é o primeiro passo. Trata-se da informação que define o produto comercializado que precisa estar de acordo com o estudo técnico da legislação. Assim, existem critérios que determinam o que é cada produto.
Se você comercializará um pão integral, por exemplo, é preciso deixar claro que o alimento em questão é um pão integral.
Lista de ingredientes
O passo seguinte é a lista de ingredientes. Na rotulagem de alimentos a lista deve ser disposta em ordem decrescente por quantidade.
Ou seja, o ingrediente em maior quantidade precisa ser o primeiro da lista e assim sucessivamente.
Alimentos de ingrediente único, como farinha de trigo, açúcar ou café, por exemplo estão dispensados da lista de ingredientes.
Origem do produto produzido
O local de origem de fabricação também precisa constar no rótulo. As informações necessárias nesse caso são:
- Nome da empresa com CNPJ;
- Endereço completo;
- Pais de origem e município;
- Dados de contato (o famoso SAC para atendimento ao consumidor).
Lotes e prazos de validade
Para produtos com prazo de validade menor do que três meses é preciso informar dia, mês e ano de fabricação.
Já para produtos com mais de 3 meses de validade, é preciso informar apenas mês e ano.
Conteúdo líquido
O conteúdo líquido pode ser expresso em gramas e quilos para produtos sólidos e ml ou litros para produtos líquidos.
Presença de alergênicos
O regulamento determinando a inserção de novas informações obrigatórias no rótulo de alimentos alergênicos foi aprovado em 2015. Portanto, é algo um pouco recente. Antes de 2015, a obrigatoriedade era apenas para a presença ou não de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Hoje, também é preciso indicar no rótulo a presença dos seguintes alimentos/compostos alergênicos:
- Peixes e frutos do mar;
- Trigo;
- Soja;
- Ovo;
- Leite;
- Sementes oleaginosas (principalmente amendoim), entre outros.
Presença ou não de lactose
Essa é outra mudança recente na rotulagem de alimentos. Desde 2019, os rótulos de produtos brasileiros devem conter informações referentes à lactose.
São três níveis classificatórios:
- Zero lactose;
- Baixo teor de lactose;
- Contém lactose.
Produtos com a informação zero lactose, sem lactose ou não contém lactoses são aqueles com menos de 0,1% de presença em sua concentração;
Produtos com baixo teor de lactose ou baixo em lactose contém entre 0,1% a 1% de concentração.
E por fim, produtos que contém lactose são aqueles com presença na quantidade acima de 1% em termos de concentração.
Tabela nutricional
Um dos itens mais importantes e ao qual as pessoas mais se atentam quando falamos de rotulagem de alimentos é a tabela nutricional.
A nova tabela nutricional (RDC nº 429/2020) deverá constar nos rótulos dos produtos a partir de Outubro de 2022 e deverá conter obrigatoriamente a declaração dos seguintes itens:
- Valor energético;
- Carboidratos;
- Açúcares Totais e Adicionados;
- Proteínas;
- Gorduras totais, saturadas e trans;
- Fibra alimentar;
- Sódio;
- Minerais e vitaminas com pelo menos 5% do valor diário por porção.
Os itens discriminados aqui devem ser expressos em quantidade por 100g, por porção e percentual de valor diário.
A porção deve estar em grama ou ml e apresentar uma medida caseira, como copo, colher de sopa, fatias ou unidades, por exemplo. Essas medidas são preconizadas por legislação específica.
Regras para inserção de informações na rotulagem de alimentos
Tão importante quanto fazer uma rotulagem adequada como mostramos até agora, é inserir tudo no rótulo de maneira adequada.
A inserção de informações nos rótulos de alimentos deve seguir o item 8.2 da RDC 259 da Anvisa que dispõe o seguinte:
- O tamanho das letras e números da rotulagem nutricional obrigatória, exceto a indicação de conteúdos líquidos não pode ser inferior a 1 mm (essa é a menor medida em qualquer informação do rótulo;
- Para indicar conteúdo líquido menor ou igual a 50 gramas ou ml, a altura mínima nos algarismos é de 2 mm Se o conteúdo for entre 51 e 200 g ou ml, a altura deve ser de 3 mm;
- Conteúdo líquido entre 201g e 1000g (ou ml), altura mínima dos algarismos de 4 mm;
- Conteúdo líquido maior que 1001g (ou ml), altura mínima dos algarismos de 6 mm.
Informações que não devem constar nos rótulos
E por fim, tão importante quanto saber o que colocar em um rótulo, é saber o que não colocar.
É proibido pela Anvisa que o rótulo traga informações que não possam ser comprovadas ou indicações errôneas, que podem induzir o consumidor a pensar que um alimento pode substituir outro, como afirmar, por exemplo que um doce de frutas pode substituir a fruta em si.
Outro ponto que não deve se fazer presente nos rótulos é a indicação de propriedades medicinais.
Contar com ajuda profissional é fundamental para a rotulagem de alimentos
Como ficou fácil perceber, fazer a rotulagem de alimentos não é algo tão simples e que requer ajuda profissional, tanto para passar as informações adequadas aos clientes quanto para evitar multas em decorrência de desacordos com a legislação.
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