Fraudes de Alimentos – O que você precisa saber

 em Alimentos e Bebidas, Consultoria

Fraude de alimentos são ações incorretas praticadas por produtores, vendedores ou manipuladores de alimentos. Falsificar ou adulterar um produto alimentício é crime, e é considerada uma prática abusiva.

 

Sendo assim, criamos este conteúdo para informar como se deve proceder para não cometer adulteração de alimentos. Este artigo da All Feed explica tudo sobre fraude de alimentos, apontando seus problemas para o comerciante e para toda a sociedade.

 

O que é fraude de alimentos?

Ninguém gosta de comprar gato por lebre. É grande e desrespeitosa a sensação de injustiça que sentimos quando compramos algo que não corresponde ao produto anunciado. 

 

A fraude de alimentos corresponde ao ato de enganar o consumidor, que adquire um produto alimentício adulterado. Além de ser extremamente desrespeitoso para com o público, a fraude de alimentos também pode prejudicar o setor e o mercado como um todo. Isso sem falar no risco à saúde do consumidor.

 

Também conhecida como fraude alimentar, essa prática pode ser utilizada por produtores ou vendedores de alimentos. A economia de insumos e matéria-prima para fabricação dos produtos é um dos motivos para haver a fraude. 

 

Entretanto, o consumidor não pode ser enganado, já que ele acredita estar comprando o produto exato anunciado. A autenticidade do produto alimentício precisa corresponder à expectativa exata do cliente.

 

A fraude de alimentos é uma prática criminosa prevista em lei, no artigo 272 do Código Penal. Fraude alimentar é caracterizada como o ato de corromper, adulterar, ou falsificar produtos alimentícios em geral. Neste sentido, qualquer tipo de comida ou bebida, incluindo as alcoólicas, estão especificadas.

 

Quem pratica o crime com dolo, ou seja, com intenção de ser realizado, é penalizado  com multa e reclusão de 4 a 8 anos. Aqueles que praticam o delito sem intenção, crime culposo, a pena é estipulada entre 1 a 2 anos além de multa.

 

E a legislação não se restringe apenas a quem produz estes alimentos, bem como a quem vende, expõe à venda ou importa. A regra estende-se também a depósitos para vendas, distribuidores e entregadores de produtos falsificados, corrompidos ou adulterados.

 

Ou seja, além de prejudicar o cliente, a própria empresa também está correndo sérios riscos de responder perante a justiça. A marca se coloca como alvo de processos e ações judiciais contra ela.

 

Após a ocorrência de fraude alimentar, a imagem da empresa também fica comprometida aos olhos do público. Ou seja, o prejuízo posterior pode ser muito maior que a tentativa de economia para as empresas que adulteram alimentos.

 

Tipos de fraude de alimentos

Existem diversas categorias e especificações para se determinar a falsificação ou a fraude de alimentos. Entre os tipos mais comuns de fraude de alimentos estão:

 

  1. Rotulagem enganosa: Um dos tipos mais comuns de fraude de alimentos é a rotulagem enganosa, mentirosa ou incorreta. Trata-se da não identificação de todos os ingredientes utilizados na fabricação do produto alimentar. Além disso, pode ser considerada rotulagem enganosa aquela que tenta alterar nomes de insumos para confundir o cliente.

 

  1. Adição de substâncias: Ocorre quando uma ou mais matérias-primas não originais do alimento são adicionadas ao produto. A intenção por parte do produtor pode estar relacionada ao mascaramento de ingredientes de qualidade duvidosa. O objetivo aqui, mais uma vez, é a redução de custos.

 

  1. Diluição: A diluição de um produto altera o sabor e o valor nutricional de produtos alimentícios. Ela acontece quando um ingrediente líquido não especificado claramente no rótulo é adicionado ao produto original.

 

  1. Prazo de validade: A alteração da data de vencimento dos produtos é uma prática intencional que visa estender o prazo de comercialização. Comum em alguns mercados e mercearias, a modificação pode ser prejudicial à saúde dos consumidores.

 

  1. Falsificação de produtos: A falsificação ocorre quando um produto, geralmente famoso, é copiado por outro fabricante. Isso também pode ocorrer quando o rótulo é alterado, mentindo sobre informações e dados acerca do local de fabricação. 

 

  1. Substituição de ingredientes: Esta fraude de alimentos trata da troca parcial ou integral de insumos e componentes de um produto. A substituição acontece, geralmente, de um item mais barato em detrimento de outro mais caro. 

 

  1. Melhorias não aprovadas: São designadas como melhorias não aprovadas aquelas onde há a adição de compostos desconhecidos. Pode acontecer também de haver a inclusão de elementos não declarados aos produtos com intuito de aumentar a qualidade.

 

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Casos famosos de fraude de alimentos

Algumas das questões que marcaram o ano de 2022 foram os episódios de fraude de alimentos em restaurantes famosos. Grandes marcas conhecidas mundialmente, como McDonald’s e Burger King entraram na lista de produtos de alimentos falsos ou enganosos.

 

O primeiro caso ocorreu em abril. O famoso restaurante norte-americano admitiu que o hambúrguer utilizado em um de seus lanches não é feito de picanha. Apesar do nome que era divulgado e que constava no menu, o McPicanha não tinha a carne Picanha em sua composição.

 

Isto levou a uma série de reportagens e matérias que foram veiculadas em diversos canais de mídia, na internet, no rádio e na televisão. Como consequência da repercussão, o McDonald’s resolveu retirar o lanche do cardápio de todos os restaurantes do Brasil.

 

Uma semana depois, foi a vez da concorrente da rede de fast-food, Burger King, ser acionada pelo Procon. A seção do Distrito Federal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor suspendeu a venda de um lanche da rede.

 

Semelhantemente ao lanche do McDonald’s, o Whopper Costela, do Burger King, também não era feito com costela. De acordo com o Procon-DF, foi comprovado que não havia a presença da carne de costela no hambúrguer, apenas a adição de aromatizante.

 

Além destes exemplos, o leite e o leite condensado também foram alvos da justiça neste ano. Com o encarecimento da matéria-prima dos produtos, muitos fabricantes recorreram à alteração destes para continuar vendendo.

 

Famoso nas prateleiras dos supermercados brasileiros, o Leite Moça, da Nestlé, teve a sua formulação alterada. O convencional leite condensado se tornou uma “mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido”. Esta alteração é permitida por lei, entretanto o consumidor não reconhece tais alterações por falta de conhecimento.

 

A semelhança do rótulo dos dois produtos faz com que o consumidor possa ser enganado na hora de fazer a compra. Isto também configura publicidade enganosa para uma das maiores empresas alimentícias do mundo.

 

Estes recentes casos emblemáticos podem ser configurados como fraude de alimentos. A saúde do consumidor não é a única prejudicada nestes casos. A própria marca e os estabelecimentos comerciais que vendem estes produtos também podem ser lesados diante da opinião pública.

 

Não corra o risco de uma ação por fraude de alimentos, oferecendo ao público produtos falsificados ou adulterados. Entre em contato conosco, e solicite agora mesmo uma avaliação totalmente gratuita da All Feed Consultoria de Alimentos.

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